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Dor de Cabeça

Cuidado com a sonegação fiscal

Risco é ser enquadrado na prática de evasão fiscal; também conhecida por sonegação fiscal, é a prática ilegal de suprimir ou reduzir tributo, mediante omissão, fraude, falsificação, alteração, adulteração ou ocultação

Economia  –  19/10/2017 18:37

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(Foto Ilustrativa)

Recomendação é sempre buscar o auxílio profissional

 

Os empresários passam por um momento da economia que a ordem da vez é “economizar”. É o período que diminuir custos se torna algo obrigatório para se ter fôlego financeiro e, assim, poder avançar nos negócios. E uma das coisas que se tem buscado é a redução de gastos com impostos. Mas que perigos isso pode envolver, se for feito da maneira errada? 

Segundo o contador Jean Gigante, uma movimentação equivocada na atividade empresarial em questões tributárias pode render uma enorme dor de cabeça. 

- A pessoa corre o risco de ser enquadrada na prática de evasão fiscal. 

A evasão fiscal, também conhecida por sonegação fiscal, é a prática ilegal de suprimir ou reduzir tributo, mediante omissão, fraude, falsificação, alteração, adulteração ou ocultação. Ela está prevista na Lei nº 4.729/1965. 

- Alguns casos acontecem quando o empresário “acha” que não deve declarar alguma informação para deixar de pagar algum tributo ou um imposto num valor maior. Esse é o grande perigo - ressalta. 

Ele comenta que toda empresa deve sempre buscar economizar, mesmo na questão tributária. Porém, só será saudável e recomendável para o empreendimento, se isso for feito por meio de planejamento tributário. 

- Tudo deve ser feito dentro das especificações da lei. 

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Jean Gigante recomenda certificar de que as economias sejam feitas de forma responsável e legal. Por exemplo, ao revisar uma venda declarada, o contador pode informar a melhor maneira para que a pessoa não pague o tributo além do que é necessário ou não incorrer em multa desnecessária. 

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O profissional contábil ainda pode dar atenção à legalidade das medidas tomadas, com a finalidade de economizar. Isso fará com que a empresa não incorra em gastos adicionais com multas ou até mesmo processos criminais devido às imperícias. Por exemplo, o contador pode auxiliar na avaliação das despesas dedutíveis, que servem como base de cálculo para reduzir um imposto ou numa restituição. 

- Isso promove a redução de gastos de maneira responsável. Outra forma de se proteger de possíveis multas é contratar uma auditoria periódica para confirmar que tudo está sendo feito de forma adequada - sugere. 

Já aqueles que não observam tais fatores, podem ter de desembolsar entre 50% a 150% do valor do imposto, nos casos de imperícia, ou erros cometidos por descuido ou desconhecimento. Esses erros tributários envolvem a falta de pagamento ou recolhimento, falta de declaração ou declarações inexatas. 

- Já em fraudes constatadas, a multa pode ir até 300% do valor do imposto. 

Por isso, Jean Gigante ressalta que é fundamental as empresas ficarem atentas à prática da evasão fiscal. 

- Um descuido pode custar muito caro. E se ainda os negócios não estiverem bem, pode provocar a falência. 

Pontos que podem originar possíveis infrações 

1 - Infração tributária: Prevista apenas na lei fiscal, hipótese em que se aplica apenas sanção administrativo-fiscal calculada, em regra, sobre a diferença não recolhida aos cofres públicos. 

2 - Infração tributária e penal: Será exigido o efetivo pagamento do tributo e decidido o desfecho através de um processo judicial. 

3 - Infração penal: O ato ilícito praticado está apenas descrito como crime ou contravenção na lei penal, sem previsão na lei tributária. 

Jean Gigante lembra ainda que a pena prevista para crimes de evasão fiscal pode variar de reclusão de dois a cinco anos, além da multa, que pode atingir até 300%, conforme artigo 1º da Lei 8.137/1990 e artigo 44 da Lei 9.430/1996. 

- Por isso, fuja dessa tremenda dor de cabeça.

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Por Assessoria de Comunicação  –  contato@olhovivoca.com.br

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