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Regularização MEI

MEI ganha mais três dias para não ter CNPJ cancelado

Governo prorroga prazo até 26 de janeiro para que microempreendedores individuais fiquem quites com suas obrigações

Economia  –  12/01/2018 10:10

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(Foto Ilustrativa)

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Apenas serão suspensos os CNPJs de microempreendedores individuais que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016; os demais MEIs não precisam comparecer nesta terça-feira, 23, ao Sebrae

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O novo prazo para o microempreendedor individual (MEI) se regularizar será até às 23h59 desta sexta-feira, 26. A medida foi tomada hoje em reunião, em Brasília, com integrantes do governo federal. Após esse período, ocorrerá o cancelamento definitivo dos CNPJs. A listagem com os CNPJs suspensos está disponível no Portal do Empreendedor, onde é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF).

- O microempreendedor que já regularizou sua situação não precisa se preocupar. Queremos com isso garantir que o MEI fique em dia com suas obrigações - explica o secretário especial da Micro e Pequena Empresa, José Ricardo da Veiga. 

Foram suspensos os CNPJs de microempreendedores individuais que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016. 

Para se regularizar, o MEI pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 26 de janeiro de 2018, evitará o cancelamento. A baixa definitiva do CNPJ (prevista na LC 123/06) não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.

O cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas. A suspensão e o posterior cancelamento visam otimizar o relacionamento do governo com os MEI ativos, de modo a melhorar o desenvolvimento de políticas públicas que atendam esses empresários.

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) havia estendido em 24 horas o prazo para MEIs com o CNPJ suspensos se regularizem junto à Receita Federal do Brasil (RFB). Com a medida, os MEIs tinham até terça-feira, 23, para se regularizar.. 

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Por Assessoria de Comunicação  –  contato@olhovivoca.com.br

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