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Direitos e Deveres

Como evitar transtornos ao comprar um pacote de viagem

Saiba os cuidados que devem ser tomados para não ter dor de cabeça durante aquele sonhado passeio das férias

Pelo mundo  –  31/12/2017 19:22

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(Foto Ilustrativa)

Primeiro passo deve ser verificar

a idoneidade da empresa de turismo

 

Férias. Na hora de adquirir um pacote de viagem alguns cuidados devem ser tomados para evitar transtornos. O advogado Luiz Antônio Cotrim orienta que ao comprar um pacote, seja pela internet ou na loja física, o primeiro passo deve ser verificar a idoneidade da empresa de turismo. O segundo passo é observar se a empresa está com o cadastro regular no Ministério do Turismo, no site do Cadastur

Independente da contratação ser feita por agência ou de forma individual, é necessário sempre exigir o contrato por escrito, detalhando tudo o que for combinado, como por exemplo, itinerários; categoria do hotel; tipo de acomodação; se refeições e bebidas são inclusas, preços, formas de pagamento, passeios que estejam incluídos; se a viagem ocorrer de ônibus, qual o tipo de assento (comum, semi-leito ou leito); se for de avião (econômica, executiva ou primeira classe, se o voo é direto ou faz conexões), enfim tudo o que for vendido deve estar no contrato ou no descritivo da compra. 

É importante também guardar o anúncio descritivo do serviço adquirido, comprovantes de transação, correspondências eletrônicas trocadas com a agência de viagem ou similares e qualquer tipo de propaganda recebida, pois havendo alguma divergência entre o informado e o serviço prestado pode ocorrer indenização por danos materiais e morais. 

- O consumidor deve ficar atento com ofertas muito vantajosas, o mercado de turismo costuma ter preços relativamente tabelados para o mesmo destino e valores muito abaixo podem ser indícios de problemas - alerta Cotrim. 

Cancelamento de viagem 

O advogado Luiz Antônio Cotrim orienta ainda como proceder em caso de desistência da viagem ou cancelamento do contrato. Segundo ele, embora a maior parte dos contratos possa ser rescindida, é recomendável sempre ler com atenção as cláusulas contratuais antes de finalizar qualquer tipo de compra, essa medida também é válida para facilitar o cancelamento. O fato é que os efeitos da rescisão ou os seus motivos é que vão trazer diferentes consequências para o consumidor e o fornecedor. 

As cláusulas estabelecidas pelo fornecedor no ato da compra devem estar de acordo com os dispositivos previstos no Código de Defesa do Consumidor, caso contrário, podem ser interpretadas como abusivas aos direitos do consumidor, sendo julgadas pelos tribunais como nulas de pleno direito. 

Cotrim esclarece que, mesmo estando o consumidor protegido pela lei, se precisar cancelar sua viagem deverá pagar multa pelo cancelamento. Os valores dessas multas contratuais não estão determinados por lei específica, existe o Decreto 7.381/10, em seu artigo 20 que prevê que a multa só poderá ser aplicada se constar essa possibilidade no contrato de prestação de serviço e se o consumidor for previamente advertido. 

- Geralmente a multa contratual é calculada e estipulada levando-se em conta dois aspectos: a data da viagem e o prazo de cancelamento da mesma. É ilegal, por exemplo, reter todo o valor pago pelo consumidor no caso de rescisão - frisa. 

E se o consumidor adquiriu o pacote pela internet o advogado afirma que ele tem até sete dias para exercer seu direito de arrependimento, sem qualquer ônus ou pagamento de taxas e com direito a restituição integral do valor pago. Ele ressalta que é importante o consumidor ter ciência de que não é obrigado a aceitar ficar com crédito em diárias ou milhas perante a empresa. Podendo optar por receber a quantia em dinheiro, mas a opção é sempre do consumidor. 

- A multa por cancelamento de uma viagem pelo consumidor pode não ser aplicada, em caso de situações excepcionais e imprevisíveis, um exemplo desse tipo de situação é expor o consumidor a riscos a sua saúde e segurança como por exemplo: locais com pandemia de gripe suína ou desastres ambientais, portanto a multa legalmente prevista e exigível quando o consumidor dá causa ao cancelamento não será aplicada.

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Por Assessoria de Comunicação  –  contato@olhovivoca.com.br

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