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STJ Votou Contra a Proibição

Locação temporária por aplicativo em condomínios

Advogada comenta polêmica; síndica argumenta que cada caso deve ser analisado de acordo com as suas peculiaridades

Choquei  –  11/10/2019 22:59

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(Foto Ilustrativa)

Para o ministro Luís Felipe Salomão, impedir a locação temporária de unidades privativas em condomínios residenciais fere o direito de propriedade

 

Para a advogada e especialista em administração condominial, Vanisi Ferreira, diretora da ACJ Condomínios, localizada no bairro Aterrado, em Volta Redonda, a locação temporária de espaços por meio de aplicativos é uma tendência, cabendo aos condomínios residenciais se adequarem ao novo formato. 

- Com o avanço da tecnologia, os serviços via aplicativo tendem a expandir. Nossa dica é que os condomínios realizem assembleias com a participação de moradores para criar regras em relação a esse tipo de locação, com o objetivo de preservar a segurança dos condôminos e do patrimônio. Ações como exigir a ficha completa de quem vai alugar, com dados, cópia de documento, placa de carro, além de limitar o tempo mínimo de permanência e o número de pessoas por unidade podem sem muito eficazes nesses casos - explicou. 

O condomínio Belas Artes, localizado no bairro Aterrado, concentra cerca de 400 moradores. A síndica Maria Aparecida Carmel, explica que as regras para locações temporárias por aplicativo ainda não estão definidas no edifício. 

- O nosso regimento interno não diz respeito a esse tipo de locação por aplicativo, por ser um novo formato. Entendemos o direito individual do morador de alugar um dos espaços do seu imóvel, mas prezamos pela segurança coletiva. Por isso, cada caso deve ser analisado de acordo com as suas peculiaridades. Iremos propor aos nossos moradores uma assembleia para discutirmos e definirmos regras claras a respeito do assunto - afirmou a síndica. 

Entenda o caso 

O ministro Luís Felipe Salomão, relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou, na quinta-feira, dia 10, contra o impedimento de locação temporária de imóveis localizados em condomínio residenciais por meio de aplicativos como o Airbnb. No entanto, o julgamento do caso ocorrido em Porto Alegre (RS) foi suspenso, devido à solicitação do relator Raul Araújo, que pediu mais tempo para analisar o caso. A decisão do STJ deve orientar outros tribunais em casos similares. 

Para Salomão, impedir a locação temporária de unidades privativas em condomínios residenciais fere o direito de propriedade. “Nessa linha de intelecção, penso ser ilícita a prática de privar o condômino do regular exercício do direito de propriedade, em sua vertente de exploração econômica”, declarou. 

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Por Assessoria de Comunicação  –  contato@olhovivoca.com.br

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