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Conversa Fiada

A verdade sobre o concurso da Câmara de Volta Redonda

Candidatos aprovados e classificados, inclusive os dois deficientes, devem impetrar mandado de segurança contra a decisão da presidente

MDS  –  21/04/2013 11:26

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(Foto Ilustrativa)

Presidente está errada: América Tereza teria explicado aos vereadores
que tem prazo até o fim de 2014 para nomear os aprovados e classificados,
podendo até prorrogar o prazo por mais dois anos

Sérgio Boechat 

A Câmara Municipal de Volta Redonda divulgou em 18 de outubro de 2012 o Edital de Concurso Público nº 01/2012, com duas vagas para motorista; oito para agente legislativo; duas para telefonista; uma para técnico de informática; uma para analista de sistemas legislativo e duas vagas para recepcionista, garantindo ainda 10% das vagas para deficientes. Foram aprovados 313 candidatos para a vaga de motorista; 237 para a de agente legislativo; 35 para a de telefonista; 28 para a de técnico de informática; 144 para a de recepcionista e 100 candidatos para a vaga de analista de sistema. 

Os candidatos aprovados querem saber quando a presidente da Câmara Municipal, América Tereza (PMDB), vai começar a nomear os candidatos classificados, de acordo com o número de vagas, e para isso procuraram alguns vereadores e esses, por sua vez, procuraram a presidente, e ela deu uma resposta que não condiz com a sua formação jurídica - e ao que tudo indica ela foi colega de turma da atual procuradora geral da prefeitura. Segundo revelou o vereador Paulo Baltazar (PRB) no programa "Fato Popular, 2ª. Edição" de 18 de abril, ela teria explicado aos vereadores que tem prazo até o fim de 2014 para nomear os aprovados e classificados, podendo até prorrogar o prazo por mais dois anos, já que isso está previsto no edital. 

Ou ela não leu o edital ou não
entendeu nada do que está escrito lá
 

O que está previsto no edital e em praticamente todos os editais de concurso pelo país afora é que "o concurso público terá validade de dois anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, a critério do chefe do Poder Legislativo, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não nomeados". Os candidatos aprovados no concurso dentro do número de vagas estabelecido no edital têm direito à nomeação imediatamente. E quem disse isso foi o Supremo Tribunal Federal, ao "negar provimento a um Recurso Extraordinário - RE 598099 - em que o Estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital do concurso público". A decisão ocorreu por unanimidade dos votos. 

No RE se discute se o candidato aprovado em concurso público tem direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito. O Estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, "conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público". 

Administração pública está vinculada
ao número de vagas previstas no edital
 

O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. "Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público", disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do "necessário e incondicional respeito à segurança jurídica". 

O ministro relator afirmou que, quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participar da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, "ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital". "Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento", avaliou. 

"Estado não pode brincar com o cidadão" 

Para o ministro Marco Aurélio, "o Estado não pode brincar com o cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo". "Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão", completou. 

Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido no Edital de Concurso da Câmara Municipal de Volta Redonda, inclusive os dois candidatos deficientes, devem procurar o Poder Judiciário e impetrar um mandado de segurança contra a decisão da presidente da Câmara, exigindo que ela cumpra o edital em relação às vagas anunciadas e a decisão do STF em relação a um direito líquido e certo dos candidatos. Não há recursos financeiros, o problema não é dos candidatos, mas da Mesa Diretora, que tem que buscar recursos dentro do Orçamento para que não seja violado o direito dos candidatos aprovados e classificados, que acreditaram na boa fé do Poder Legislativo. Essa é a verdade nua e crua sobre o Concurso Público da Câmara Municipal de Volta Redonda! O resto é conversa fiada!

> Leia mais em "Política Sem Meias Verdades"

Por Redação do OLHO VIVO  –  contato@olhovivoca.com.br

1 Comentário

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  • Aprovada no concurso

    É isso que ela está fazendo, está brincando com quem estudou e passou. Isso é bom para as pessoas verem quem é América Tereza e lembrarem disso nas próximas eleições... Essa é a vereadora que o povo elegeu, que luta pelos direitos dos cidadãos.