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Eleições 2016

A complexa matemática da eleição proporcional

Coluna Visão Crítica e 81 Comunicação Integrada explicam como funciona a eleição para Câmara Municipal

MDS  –  18/03/2016 19:11

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Por que um candidato que recebeu menos votos do que outro é eleito? E aquele bem votado não consegue uma vaga na Câmara Municipal? Essas perguntas são naturais após a apuração dos votos na eleição do Legislativo. Tal fato, que para parte dos eleitores é considerado injusto, ocorre com frequência. E o motivo disso é o sistema eleitoral brasileiro no Legislativo: o da proporcionalidade. Nas eleições municipais de 2012, em Barra Mansa, o candidato à Câmara Municipal José Abel (PMDB), por exemplo, obteve 1.943 votos, sendo o quinto mais bem votado. Porém, ele não conquistou a vaga. Em contraponto, o vereador Elias Preto (PR) só obteve 881 votos (menos da metade de Zé Abel) e hoje ocupa uma das 19 cadeiras do Legislativo de Barra Mansa.

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Justo ou não. É esse o sistema legalmente adotado no país para esses cargos: a eleição proporcional. Mas, como funciona? O número de vagas de um partido ou coligação é definido com base no coeficiente eleitoral. Ele é calculado por meio da divisão do total de votos válidos da eleição (sem os brancos e nulos) pela quantidade de vagas de vereadores da cidade. Em Barra Mansa, por exemplo, o coeficiente no mais recente pleito foi de 5.454 votos (103,6 mil votos válidos divididos por 19 cadeiras).

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Com essa forma de eleição proporcional, os candidatos precisam, além dos votos, de uma calculadora para saber se conquistaram ou não uma vaga no Legislativo municipal.

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Com o coeficiente eleitoral, é possível determinar a quantidade de vagas que cada partido/coligação terá direito. Basta dividir os votos totais obtidos pelo partido/coligação pelo quociente eleitoral. O número inteiro, resultado dessa divisão, será a quantidade de vereadores eleitos pelo partido/coligação. Nesse caso, os candidatos mais votados até a quantidade de vereadores que o partido/coligação tem direito estarão eleitos. Isso é chamado de coeficiente partidário. 

A coligação formada pelos partidos PCdoB, PRB, PPL e PDT, por exemplo, foi a mais votada do pleito em 2012 no município: 12.569. Dividindo esse número pelo coeficiente eleitoral (5.454) chega a 2,3. Assim, a coligação conquistou duas vagas no legislativo: os vereadores José Marques e Cris Vieira, ambos do PCdoB. 

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Após o cálculo do coeficiente partidário de todas as coligações/partido e ainda restar vagas a ser ocupadas, o cálculo agora é o de sobra. Funciona da seguinte maneira: a divisão entre o número de votos do partido pelo número de cadeiras conquistadas e mais um. A melhor média conquista a primeira vaga de sobra. O cálculo é refeito até preencher todas as vagas da Câmara. Em Barra Mansa, seis vereadores foram eleitos pelo cálculo de sobra. São eles: Luis Antônio Cardoso, Luiz Furlani, Vicente Carneiro, Marcelo Borges, Ivan Campos e Ueslei Brito. 

Por André Aquino  –  aquino.andre@hotmail.com

1 Comentário

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  • Romeu Tuma

    Muiro esclarecedor a reportagem. Gostei muito.