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Legislação

Advogado alerta sobre boca de urna, que é crime eleitoral

Lei prevê a detenção de seis meses a um ano, prestação de serviços à comunidade e multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil para quem for flagrado cometendo o delito

MDS  –  17/09/2018 19:04

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(Foto: Divulgação)

Segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 1.726 eleitores foram autuados em flagrante no primeiro turno das eleições de 2016 em todo o país

 

As eleições para presidente, governador, senadores, deputados federal e estadual serão realizadas em 7 de outubro. Os eleitores, cabos eleitorais e candidatos devem estar atentos ao que diz a legislação eleitoral sobre o crime de boca de urna. A lei nº 9.504/1997 prevê a detenção de seis meses a um ano, prestação de serviços à comunidade e multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil para quem for flagrado cometendo o delito. Segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 1.726 eleitores foram autuados em flagrante no primeiro turno das eleições de 2016 em todo o país. 

O crime de boca de urna é caracterizado pela distribuição de material de campanha no dia das eleições, além do uso de amplificadores de som, realização de carreatas e comícios, manifestações coletivas ou qualquer tipo de divulgação de material de campanha de candidatos, partidos ou coligações. No entanto, o advogado Noé Garcêz explica que manifestações individuais são permitidas. 

- Em dia de votação, os eleitores, cabos eleitorais e os próprios candidatos podem expressar seu voto silenciosa e individualmente. O uso de broches de candidatos ou partidos, bandeiras ou adesivos é permitido. Porém, a aglomeração de pessoas com vestimentas ou aparatos políticos configura o crime de boca de urna - destacou o advogado. 

Segundo a legislação, o resultado de pesquisas eleitorais realizadas anteriormente à votação pode ser divulgado até mesmo no dia das eleições. Já as pesquisas feitas no domingo, 7, só poderão ser divulgadas a partir das 17 horas. 

- A Resolução n° 23.549/2017 do TSE exige a informação de dados referentes às pesquisas eleitorais como período da coleta de informações, margem de erro, número de entrevistados, nome e identidade da empresa responsável e também de quem encomendou, além do número do registro da pesquisa. Desta forma, é possível analisar se ela é válida e legítima perante a legislação eleitoral - informou o advogado Noé Garcêz.

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Por Assessoria de Comunicação  –  contato@olhovivoca.com.br

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