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Cláudio Alcântara

claudioalcantaravr@hotmail.com

Eleições 2020

Confira a votação de algumas personalidades em Volta Redonda

Envolvidos(as) com arte, lazer ou cultura, nenhum(a) deles(as) conseguiu ser eleito(a) vereador(a)

MDS  –  16/11/2020 17:53

9713

 

Eles têm (ou já tiveram) envolvimento com arte, lazer ou cultura em Volta Redonda. Conhecidos nessas áreas, encararam as urnas no domingo, 15 de novembro. Mas nenhum(a) deles(as) conseguiu ser eleito(a) vereador(a). Confira a votação de algumas personalidades nas Eleições 2020 para vereador em Volta Redonda:

. Alan Cunha - Republicanos - 975 votos (Suplente)
. Tales Custódio - PL - 652 votos (Suplente)
. Carlinhos do Samba - PMB - 488 votos (Suplente)
. Bárbara Cunha - PP - 478 votos (Suplente)
. Felipe Novaes - PSC - 441 votos (Suplente)
. Marinez Fernandes - PMB - 178 votos (Suplente)
. Jorge Guilherme - PMB - 142 votos (Suplente)
. Simone Storino - DEM - 121 votos (Suplente)
. Tilinha - PTB - 114 votos (Suplente)
. Fabinho (Auê House) - PSD - 102 votos (Suplente)
. DJ Baffo - Solidariedade - 82 votos (Suplente)
. Beto Jeans - PODE - 76 votos (Não Eleito)
. Paloma Salume - PSD - 62 votos (Suplente)
. Rogério da Música - Cidadania - 60 votos (Não Eleito)
. Mazinho Barbosa - PSDB - 58 votos (Suplente) 

> Fonte: Site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)

O que é suplente de vereador

Todas as pessoas que se candidataram ao cargo e que foram votadas, automaticamente tornam-se suplentes, mesmo não sendo eleitas. Quanto maior o número de votos, maiores são as chances de assumir o posto, caso um dos vereadores eleitos não possa assumir ou dar continuidade ao mandato. A suplência acontece dentro do partido político. Exemplo: Um partido “X” tinha quatro candidatos a vereador e um deles se elegeu, os outros três são os suplentes.

Quando o suplente assume

Se o vereador eleito for convidado, por exemplo, a assumir uma secretaria (e aceitar), ou tenha a sua candidatura impugnada, ocupará o seu lugar o segundo candidato mais votado dentro do partido, e assim sucessivamente. Quando um candidato muda de partido, a vaga de suplência dele passará a pertencer ao próximo. Exemplo: Se o terceiro candidato mais votado resolve mudar de filiação, o quarto passará a ser o terceiro com chances de assumir.

Quando há empate nos votos

Nesse caso, quem tem privilégio é aquele de idade mais avançada.

> Fonte: Artigo 112 da Lei Federal 4.735/65 (Código Eleitoral) 

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Por Cláudio Alcântara  –  claudioalcantaravr@hotmail.com

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