(Foto Ilustrativa/Arevares)
Mesmo após a abolição da escravatura
em 1888, as "correções" contra os negros
tornaram-se habituais
O antropólogo Claude Lévi-Strauss mencionou no século XX que não existem raças, e, sim, grupos étnicos para uma melhor compreensão das diferentes culturas e fragmentar o conceito deturpado e darwinista sobre a hierarquia social que estava tão presente na Idade Moderna e nos oitocentos. A historiadora Hebe Mattos cita que a Constituição de 1824 tinha um propósito de criar uma igualdade, no entanto, isso não foi aplicado no cotidiano.
A divisão social entre negros escravizados, alforriados, pardos e brancos era público e notório, em que o conceito de cidadania era complexo perante os menos afortunados e arraia-miúda. Nem todos os libertos asseguravam os seus direitos, como podemos ver na pesquisa do historiador José Murilo de Carvalho e transformado em obra organizada por ele, "Perspectivas de cidadania no Segundo Reinado", citando a ausência do voto dos negros livres nos oitocentos, exigindo uma renda de no mínimo 100 contos de réis entre 1833-1837.
Sidney Chalhoub em sua obra "Ilegalidade e escravidão no Brasil oitocentista" comenta que um negro alforriado não assegurava a sua liberdade de uma forma explícita e nem o direito de ir e vir. A limitação na sociedade tem origem nas Ordenações Afonsinas (1446-47) com a exclusão de mouros e judeus, as Ordenações Manuelinas (1514-1521) restringindo ciganos e índios e as Ordenações Filipinas (1603), excluindo negros e mulatos.
A historiadora Sílvia Hunold Lara escreveu em um excelente artigo "O castigo exemplar", citando os castigos contra os escravos como "valor pedagógico" dos senhores com os seus escravos, usando correntes de ferro, gargalheiras (um pedaço de madeira dividido em duas metades com buracos para a cabeça, pés e mãos) e o viramundo (espécie de tronco de um tamanho menor e feito de ferro) surrando os seus escravos com bacalhau, ou seja, chicote de cabo curto e feito de couro ou madeira, além de marcarem os escravos com a letra "F" de fujão e, depois dos castigos, jogavam urina e sal grosso para dificultar as cicatrizações.
Mesmo após a alforria, um escravo ficava evidentemente marcado na alma e fisicamente, como lembrança e colocando em seu lugar naquela sociedade. Um jesuíta em 1692 decidiu regular no Engenho Pitanga, Bahia, dizendo que um senhor só poderia praticar 24 açoites para os crimes comuns contra os escravos fujões, ladrões ou que tinham praticado um serviço ruim na lavoura. A interferência do Padre Antonil e de outros nos castigos incomodava os escravocratas com açoites nos escravos em uma quantidade que girava em torno de 200 e 400 açoites.
Nos primeiros anos do século XIX, um senhor mandava castigar qualquer escravo que praticasse furto com 200 açoites nas nádegas com um chicote de couro cru e depois jogava vinagre e sal para evitar gangrena ou usando pimentas-malaguetas para a "correção pedagógica". Mesmo após a abolição da escravatura em 1888, as "correções" contra os negros tornaram-se habituais, mesmo com a formação da República, como no caso de João Cândido, durante a Revolta da Chibata (1910).
> Djalma Augusto é historiador literário e especialista em Idade Moderna e Contemporânea
