
(Foto Ilustrativa)
Há uma ação civil pública contra o município, pelo descumprimento das adequações, onde ficou estabelecido multa diária de R$ 1000,00
Robson Chaves
Na cidade de Barra Mansa, precisamos de melhorias nas condições de acessibilidade. No Centro, Avenida Joaquim Leite e Rua Dr. Mário Ramos, por exemplo, há rampas, mas falta o cumprimento da padronização, da norma específica (NBR9050), assim como existem postes mal colocados. A padronização é fundamental para a devida segurança e autonomia da pessoa com deficiência, mas para todos.
Nos bairros, a questão da acessibilidade é ainda menos presente. Mesmo com Lei Municipal, em vigor desde 2013, que trata da remodelação de calçadas e adequação das propriedades, a saber:
Lei 4072 de julho de 2013 (retirado do site da Câmara de Vereadores)
Artigo 1º
“Fica obrigatório toda ampliação, reforma ou remodelação de calçadas no Município de Barra Mansa, a partir da data de entrada em vigor desta lei, ser construído rampa de acesso para deficientes físicos”.
Artigo 3º
“Fica estabelecida multa de R$ 500 reais, por cada proprietário ou responsável pelo imóvel, aplicadas quando não cumpridas as normas da presente Lei”.
Eu mesmo estive na Câmara de Vereadores, e a repartição não dispõe de rampa na entrada, bem como a maioria do comércio também não. Além desta lei municipal, há uma ação civil pública contra o município, pelo descumprimento das adequações, onde ficou estabelecido multa diária de R$ 1000,00. O processo começou em 2011, sob o número: 00133487920118190007.
Eu sou cadeirante, em razão de um erro médico. Então, eu sei a importância de ter um ambiente devidamente adaptado para transitar.
Precisamos de acessibilidade, é coisa séria!
Eu sou morador do bairro Goiabal, em Barra Mansa. Coloco-me à disposição para dialogar.
> Robson Chaves é professor