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Equilíbrio é o Ponto Chave

Privacidade dos empregados deve ser respeitada

É fundamental dar ciência ao empregado de que está sendo filmado e restringir o uso de câmeras a locais onde seja necessário

Pelo Brasil  –  17/03/2013 21:01

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(Foto Ilustrativa)

Trabalhador pode pleitear

indenizações por danos morais

 

Preocupação recorrente nas relações de trabalho atuais tem sido as decorrentes do choque entre o poder de direção do empregador e os direitos dos empregados, especialmente considerando sua privacidade e intimidade. Segundo Joanna Paes de Barros e Oliveira, do escritório Schmidt, Dell Agnolo, Candello & Paes de Barros advogados, tem sido frequente a incidência de furtos no ambiente de trabalho, não só de bens de propriedade da empresa, como também dos próprios funcionários, ao que igualmente a empresa responde. 

- Neste aspecto, citamos a necessidade do empregador proteger seu patrimônio, direito garantido pela Constituição Federal, porém, resguardando a privacidade dos empregados. Neste cenário, é lícito à empresa adotar medidas de prevenção de tais danos, em exercício de seu poder de direção, com revistas e câmeras de monitoramento - afirma a advogada. 

Critérios que devem ser observados 

Entretanto, embora permitidas tais medidas, há que se respeitarem os direitos dos empregados, entendendo a Justiça pela sua aceitação desde que observados alguns critérios. 

- Em diversas passagens de nossa Constituição (artigos 1º e 5º) vemos expresso como direito fundamental a dignidade da pessoa humana, promulgada nos conceitos de vida privada, intimidade, honra, imagem, assegurado o direito à indenização, caso violados - diz Joanna. 

Em outras palavras, é poder do empregador garantir o bom andamento do seu negócio, por meio de organização (estrutura, nº de funcionários, cargos, etc.); controle de cumprimento do contrato de trabalho (fiscalização: exemplo, marcação de ponto); disciplinar (punições: advertência, suspensão, demissão); otimizando o objeto social para maximização de resultados e manutenção dos empregos. Para tanto, a utilização de meios para esse controle, como revista e monitoramento por camêras é possível com o devido equilíbrio e respeito à necessidade, adequação e razoabilidade. 

O máximo respeito 

Como critérios devem ser utilizados um juízo de ponderação. Em relação à revista é preciso que existam circunstâncias concretas que permitam a revista. Ela deve ser feita em caráter geral, impessoal e por meio de critério objetivo. É preciso que haja sempre o máximo respeito entre os direitos de personalidade do empregado e seja feita de forma discreta, em local próprio e não na presença de terceiros ou estranhos ao ambiente de trabalho. 

Quanto ao monitoramento é fundamental dar ciência ao empregado de que está sendo filmado; restringir o uso de câmeras a locais onde seja necessário; não filmar locais como banheiros, vestiários e cantinas, além de postos específicos.

- Ou seja, o equilíbrio entre o poder de direção e a intimidade do trabalhador é o ponto chave para evitar reclamações trabalhistas pleiteando indenizações por danos morais - enfatiza Joanna.

Por Assessoria de Comunicação  –  contato@olhovivoca.com.br

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