
> Confira a cobertura fotográfica do Prêmio OLHO VIVO - Cláudio Alcântara 2025
> Confira os vídeos dos finalistas do Prêmio OLHO VIVO - Cláudio Alcântara 2026
O evento será realizado no dia 24 de janeiro (domingo) de 2027, às 19h, no Graffith Hall.
Histórico e Finalidade
. O Prêmio OLHO VIVO - Cláudio Alcântara foi criado no início da década de 1990, inicialmente por meio de jornal impresso, com o propósito de ampliar a visibilidade de artistas e seus trabalhos no Interior do Estado do Rio de Janeiro.
. A partir de 2010, passou a ser realizado também em ambiente digital, ampliando significativamente seu alcance e participação.
. A 38ª edição (17ª presencial) será realizada em 24 de janeiro (domingo) de 2027, às 19h, no Graffith Hall. A data poderá ser alterada, de acordo com as necessidades da organização do evento.
. A edição de 2026 tem como tema oficial: Equilíbrio.
. A organização declara que a premiação possui caráter cultural e não comercial.
. A iniciativa surgiu da constatação da ausência de mecanismos estruturados e permanentes de reconhecimento artístico na região, propondo um modelo independente voltado à valorização cultural.
A premiação tem como finalidade
Incentivar a profissionalização artística;
Reconhecer artistas com produção contínua;
Destacar novos talentos;
Ampliar visibilidade e circulação de obras;
Estimular o intercâmbio entre linguagens artísticas;
Fortalecer a cadeia produtiva cultural.
. Com realização contínua e comprovada mobilização de milhares de artistas, o Prêmio consolidou-se como a mais tradicional e abrangente premiação artística do Interior do Estado do Rio de Janeiro.
. O Prêmio adota modelo orientado ao reconhecimento artístico e à promoção cultural, não havendo cobrança de taxa de inscrição, participação ou ingresso para artistas ou seus convidados.
. A edição mais recente mobilizou, direta e indiretamente, mais de 2.000 artistas, reafirmando sua relevância e impacto regional.
Natureza do Reconhecimento
. O Prêmio OLHO VIVO - Cláudio Alcântara não utiliza o conceito de “melhor artista”, considerando a natureza subjetiva da arte e a pluralidade de expressões culturais.
. A premiação destina-se a reconhecer destaque, relevância, contribuição cultural, desempenho e trajetória artística, conforme o modelo de avaliação aplicado em cada categoria.
. O resultado reflete exclusivamente o formato adotado em cada edição, seja por votação popular, seja por avaliação de júri técnico, não configurando juízo absoluto de superioridade estética.
. O reconhecimento concedido possui caráter contextual e editorial.
. Desde sua criação, o Prêmio contempla também categorias destinadas a artistas em início de carreira, reafirmando seu compromisso com a renovação e o fortalecimento do cenário cultural.
. O reconhecimento abrange diferentes estágios de trajetória artística, respeitando as especificidades de cada categoria.
. Desde 2023, podem participar artistas de todo o território nacional.
. Não há exigência de vínculo profissional formal, sendo permitida a participação de artistas profissionais e amadores.
Áreas Contempladas
. As categorias estão distribuídas nas seguintes áreas:
Teatro
Dança
Música
Literatura
Moda
Artes Visuais
Empreendedorismo
Internet
Humanas
(O detalhamento das categorias específicas encontra-se no Calendário Oficial ao final deste Regulamento)
Indicações
. As indicações poderão ser realizadas por:
Colunistas do portal;
Internautas;
Especialistas convidados;
Artistas premiados em edições anteriores;
Indicações via Instagram, Facebook, WhatsApp ou e-mail oficial.
. O critério base para indicação é o reconhecimento público ou técnico do trabalho artístico.
. Não é requisito:
Popularidade;
Aparição na mídia;
Número de seguidores;
Tempo mínimo de carreira.
. A organização poderá validar, consolidar ou excluir indicações que apresentem informações falsas.
Inscrição
. A inscrição é opcional pelo e-mail claudioalcantaravr@hotmail.com
. O envio deve conter:
Nome completo;
CPF;
Endereço completo;
Telefone;
E-mail;
Redes sociais;
Currículo resumido;
Links comprobatórios de atuação.
. A inscrição não é obrigatória, mas dá um peso maior ao candidato, podendo ser fator decisivo para colocá-lo na votação popular.
. A inscrição somente será confirmada após resposta formal da organização pelo e-mail claudioalcantaravr@hotmail.com
. Informações falsas implicam desclassificação imediata.
Da Natureza da Votação Popular
. A votação popular será realizada exclusivamente por meio do portal oficial do Prêmio OLHO VIVO - Cláudio Alcântara.
. O sistema permite 1 (um) voto por e-mail cadastrado.
. Atenção: O cadastro não exige validação prévia do e-mail informado.
. É de responsabilidade exclusiva do(a) internauta:
O cadastro correto dos dados;
A guarda de login e senha;
A utilização ética do sistema.
. A organização não impõe limite quanto à criação de novos e-mails por parte dos(as) votantes, não sendo responsável por estratégias individuais.
. O modelo adotado mede mobilização, engajamento e capacidade de articulação do(a) artista junto ao seu público.
. A criação de múltiplos e-mails é uma possibilidade técnica existente no ambiente digital e não configura irregularidade dentro do formato estabelecido.
. Todos(as) os(as) participantes concorrem sob as mesmas regras, amplamente divulgadas antes do início de cada etapa.
. Ao se inscrever ou aceitar a indicação, o(a) artista declara ciência integral do modelo de votação. Portanto, desistir durante o período de votação não significa que a foto e o nome do(a) candidado(a) serão retirados da enquete. Eles permanecerão na votação.
. Não serão aceitos questionamentos posteriores quanto ao formato adotado.
. Ao participar da votação, o(a) candidato(a) e o(a) votante declaram ciência integral das regras e concordância com o modelo adotado.
. Não serão aceitas impugnações, questionamentos ou solicitações de anulação com base no formato do sistema, uma vez que o Regulamento é público e acessível antes do início da votação.
. Em caso de instabilidade técnica, os votos já computados permanecerão válidos.
. A eventual indisponibilidade temporária do portal não implicará anulação da votação.
. Não há possibilidade técnica de erro isolado em apenas um(a) indicado(a). Havendo falha sistêmica, esta afetará todos(as) igualmente.
. O voto somente será considerado válido quando o sistema exibir mensagem automática de confirmação.
Das Condutas Irregulares na Votação
. Considera-se irregular, para fins deste Regulamento, exclusivamente a prática comprovada de:
I - Utilização de software automatizado para geração de votos;
II - Contratação ou utilização de serviços de disparo automatizado de votos;
III - Uso comprovado de scripts, robôs ou ferramentas destinadas a simular participação humana;
IV - Qualquer ação direta do(a) candidato(a) destinada a manipular artificialmente o funcionamento do sistema de votação.
. Atenção: O ônus da prova recai integralmente sobre a parte acusadora.
. Somente será passível de deliberação eventual desclassificação quando demonstrado, de forma inequívoca, o vínculo direto do(a) candidato(a) com a irregularidade.
. Condutas eventualmente praticadas e comprovadas por terceiros, sem comprovação de participação ou anuência do(a) candidato(a), não ensejarão penalidade.
. A mobilização de público, campanhas de incentivo ao voto, mutirões ou crescimento expressivo no número de votos não constituem, por si só, indício de irregularidade.
. Na ausência de prova técnica inequívoca direta contra o(a) candidato(a), prevalecerá a validade dos votos registrados pelo sistema.
. A organização não está obrigada a realizar auditorias técnicas ou investigações internas para apuração de denúncias, cabendo à parte acusadora apresentar prova técnica suficiente e verificável contra o(a) condidato(a). Ou seja, é obrigatório provar a participação direta do(a) candidato(a) na irregularidade para que haja penalidade.
Sobre Alegações de Uso de Automação ou Irregularidades
. A votação popular ocorre em ambiente digital aberto, sujeito às dinâmicas próprias da internet.
. A organização não presume responsabilidade do(a) candidato(a) por condutas eventualmente praticadas por terceiros.
. Alegações de uso de ferramentas automatizadas, manipulação de votos ou qualquer outra irregularidade deverão ser acompanhadas de prova técnica objetiva.
. O ônus da prova cabe exclusivamente à parte acusadora.
. Não serão consideradas provas suficientes:
Comentários em redes sociais;
Prints isolados;
Suposições;
Comparações de crescimento de votos.
. A organização somente poderá deliberar sobre eventual desclassificação mediante apresentação de prova técnica verificável que demonstre vínculo direto do(a) candidato(a) com a prática irregular.
. Na ausência de prova técnica inequívoca, prevalecerá a validade dos votos registrados pelo sistema.
. A organização não se obriga a instaurar auditoria técnica.
Classificação para a Fase Final
. Avançam para análise técnica:
Os 3 (três) mais votados, ou
Os 2 (dois), ou
Apenas 1 (um), conforme número de participantes. Nesse caso, o classificado terá que conseguir no mínimo 100 votos para seguir para a etapa final e receber o seu Troféu.
. O(a) finalista deverá enviar:
Vídeo de até 5 minutos (link do YouTube);
Texto de até 5 linhas relatando sua trajetória.
. Prazo de envio: 7 (sete) dias corridos.
. A não entrega implica desclassificação automática.
. O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa formal e análise da organização.
Julgamento Técnico
O Júri Técnico é responsável pela avaliação de mérito artístico dos(as) finalistas classificados(as) na etapa de Voto Popular.
. O corpo de jurados(as) é composto por profissionais de reconhecida atuação artística e cultural, convidados(as) pela organização, não residentes na região sul fluminense, com o objetivo de garantir isenção regional.
. O julgamento técnico é independente da votação popular.
. Enquanto a votação popular mede mobilização e engajamento, o Júri Técnico avalia exclusivamente critérios artísticos e técnicos.
. A análise considera, conforme a natureza de cada categoria:
Qualidade técnica;
Coerência estética;
Criatividade;
Originalidade;
Expressão;
Consistência da trajetória;
Conjunto da obra apresentada.
. Não são critérios determinantes para decisão técnica:
Número de votos na etapa popular;
Popularidade;
Número de seguidores;
Vendas;
Tempo de carreira;
Aparições na mídia.
. Os votos dos(as) jurados(as) são individuais, sigilosos e soberanos.
. Todos(as) os(as) jurados(as) votam em todas as categorias submetidas à análise técnica.
. Em caso de empate na decisão técnica, os dois artistas receberão seus respectivos Troféus.
. As decisões do Júri Técnico são definitivas e irrecorríveis.
Formato do Resultado
. A premiação possui dois eixos:
Voto Popular;
Júri Técnico.
. Um(a) mesmo(a) artista pode vencer nas duas modalidades.
. Pode haver vencedores distintos na mesma categoria.
Da Divulgação dos Resultados
. Serão divulgados publicamente apenas os nomes dos(as) vencedores(as) de cada categoria.
. A organização não divulgará quantitativos de votos, parciais, relatórios detalhados ou dados técnicos do sistema de votação.
. Os resultados anunciados são definitivos, não sendo passíveis de revisão ou recurso, salvo erro material comprovado.
Convites Editoriais e Complementação de Categorias
A organização poderá realizar convites editoriais exclusivamente antes da abertura oficial da votação popular.
. Os convites editoriais poderão ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) Número insuficiente de indicados(as);
b) Desclassificação ocorrida antes do início da votação;
c) Necessidade de equilíbrio ou representatividade da categoria;
d) Reconhecimento de trajetória artística relevante não contemplada nas indicações regulares.
. Após o início da votação popular, não serão realizados convites ou inclusões de novos(as) candidatos(as) na categoria em curso.
. O(a) artista convidado(a) deverá cumprir integralmente todas as exigências previstas neste regulamento.
. O(a) convidado(a) concorrerá em igualdade de condições com os(as) demais participantes.
. A realização de convite editorial é prerrogativa exclusiva da organização, não cabendo solicitação, exigência ou recurso por parte de terceiros.
. As decisões relativas à composição final das categorias são soberanas e irrecorríveis.
. A realização de convite editorial é prerrogativa exclusiva da organização, não cabendo solicitação, exigência ou recurso por parte de terceiros.
. As decisões relativas à composição final das categorias são soberanas e irrecorríveis.
. A organização também convida profissionais da área artística/cultural para escolher quem serão os homenageados nas últimas categorias (geralmente nas últimas 10 categorias; podendo esse número sofrer alteração).
Comparecimento à Cerimônia
O comparecimento à cerimônia oficial de premiação é condição obrigatória para a entrega do troféu.
. O(a) artista vencedor(a), seja pelo Voto Popular ou pelo Júri Técnico, deverá estar presente na data, horário e local oficialmente divulgados pela organização.
. Em caso de impossibilidade justificada, será admitida a presença de representante formal previamente comunicado à organização.
. Serão consideradas justificativas válidas, mediante comprovação documental:
Falecimento de familiar;
Acidente;
Doença;
Compromisso profissional inadiável previamente assumido;
Residência em outro estado ou país.
. A ausência não justificada, bem como a ausência sem envio de representante, implicará:
Desclassificação automática na respectiva categoria;
Perda do direito ao troféu.
. O troféu não será enviado posteriormente, nem ficará reservado para retirada futura.
. Ao aceitar a indicação ou realizar a inscrição, o(a) artista declara ciência e concordância com esta condição.
Em situações excepcionais de força maior, tais como pandemias, calamidades públicas, restrições sanitárias, determinações legais que impeçam a realização presencial do evento ou falta de recurcos financeiros, a organização poderá optar por cerimônia exclusivamente online.
. Nessas situações excepcionais, os(as) vencedores(as) poderão retirar o troféu em local e prazo previamente definidos pela organização.
. A definição do formato presencial ou online é prerrogativa exclusiva da organização.
Responsabilidade e Direitos de Imagem
. Ao participar, o(a) candidato(a) autoriza o uso de imagem para divulgação institucional do Prêmio.
. A organização não se responsabiliza por opiniões públicas de terceiros.
. Produções visuais do OLHO VIVO podem utilizar recursos de Inteligência Artificial para fins estéticos e criativos de divulgação do Prêmio.
Doação Social
. A instituição beneficiada nesta edição é a
. As doações são obrigatórias.
Categorias com Apenas Voto Popular
Algumas categorias previstas no calendário oficial serão decididas exclusivamente por voto popular, sem análise técnica, conforme especificado no cronograma anual.
Governança, Competência e Soberania Institucional
. A organização do Prêmio OLHO VIVO - Cláudio Alcântara é a única responsável pela coordenação, condução e supervisão de todas as etapas da premiação.
. Compete exclusivamente à organização:
Validar ou indeferir inscrições e indicações;
Consolidar listas finais de indicados(as);
Definir número final de participantes por categoria;
Convidar jurados(as);
Convidar artistas para composição de categorias, quando necessário;
Substituir candidatos(as) desclassificados(as);
Definir formato da cerimônia (presencial ou online);
Homologar resultados;
Interpretar e aplicar este Regulamento.
. A organização poderá:
Cancelar categoria que não atinja número mínimo de participantes;
Unificar categorias semelhantes;
Criar categorias especiais;
Conceder menções honrosas;
Declarar categoria deserta, caso entenda que não houve material com mérito suficiente.
. A organização poderá desclassificar, a qualquer tempo, candidato(a) que:
Forneça informações falsas;
Utilize práticas ilícitas comprovadas;
Atente contra a integridade do evento;
Desrespeite publicamente a instituição, jurados(as) ou demais participantes de forma ofensiva ou difamatória.
. As decisões da organização são soberanas, definitivas e irrecorríveis.
. A participação no Prêmio implica aceitação integral deste regulamento, não cabendo alegação posterior de desconhecimento.
. O Regulamento poderá ser atualizado a qualquer tempo, sendo válida a versão publicada no portal oficial.
Da Soberania das Decisões
. As decisões da organização relativas à interpretação deste Regulamento, à validação das etapas, à apuração dos resultados e à aplicação de eventuais medidas previstas são soberanas, definitivas e irrecorríveis.
. A participação no Prêmio implica plena concordância com todas as disposições deste Regulamento.
. Eventuais casos omissos serão resolvidos exclusivamente pela organização, observados os princípios que regem esta premiação.
Calendário de indicações e votações (sujeito a alterações)
1. New Face Feminina
1 de março a 3 de março - Indicações
5 de março a 7 de março - Votações
2. Conteúdo Digital
4 de março a 6 de março - Indicações
8 de março a 10 de março - Votações
3. Artesanato
7 de março a 9 de março - Indicações
11 de março a 13 de março - Votações
4. Confeitaria
10 de março a 12 de março - Indicações
14 de março a 16 de março - Votações
5. LGBTQIA+
13 de março a 15 de março - Indicações
17 de março a 19 de março - Votações
6. Fotógrafo
16 de março a 18 de março - Indicações
20 de março a 22 de março - Votações
7. New Face Masculino
19 de março a 21 de março - Indicações
23 de março a 25 de março - Votações
8. Dança
22 de março a 24 de março - Indicações
26 de março a 28 de março - Votações
9. Cantora
25 de março a 27 de março - Indicações
29 de março a 31 de março - Votações
10. Drag Queen
28 de março a 31 de março - Indicações
2 de abril a 5 de abril - Votações
11. Trapper/Rapper/MC
1 de abril a 4 de abril - Indicações
6 de abril a 10 de abril - Votações
12. Kids
5 de abril a 8 de abril - Indicações
11 de abril a 14 de abril - Votações
13. Atriz
9 de abril a 12 de abril - Indicações
15 de abril a 18 de abril - Votações
14. Teen
13 de abril a 16 de abril - Indicações
19 de abril a 22 de abril - Votações
15. DJ
17 de abril a 20 de abril - Indicações
23 de abril a 26 de abril - Votações
16. Musa
21 de abril a 24 de abril - Indicações
27 de abril a 30 de abril - Votações
17. Dupla
25 de abril a 28 de abril - Indicações
1 de maio a 10 de maio - Votações
18. Poeta
3 de maio a 7 de maio - Indicações
11 de maio a 20 de maio - Votações
19. Banda
10 de maio a 16 de maio - Indicações
21 de maio a 31 de maio - Votações
20. Ator
19 de maio a 25 de maio - Indicações
1 de junho a 10 de junho - Votações
21. Cantor
28 de maio a 7 de junho - Indicações
11 de junho a 20 de junho - Votações
22. Revelação
10 de junho a 18 de junho - Indicações
21 de junho a 30 de junho - Votações
23. Jovem Instrumentista
20 de junho a 28 de junho - Indicações
1 de julho a 10 de julho - Votações
24. Cerimonialista
2 de julho a 8 de julho - Indicações
11 de julho a 20 de julho - Votações
25. Empreendedorismo
10 de julho a 18 de julho - Indicações
21 de julho a 30 de julho - Votações
26. Make-up Artist
20 de julho a 26 de julho - Indicações
1 de agosto a 10 de agosto - Votações
27. Hair Stylist
28 de julho a 6 de agosto - Indicações
11 de agosto a 20 de agosto - Votações
28. Cosplay
8 de agosto a 17 de agosto - Indicações
21 de agosto a 31 de agosto - Votações
29. Pagode/Samba
19 de agosto a 28 de agosto - Indicações
1 de setembro a 10 de setembro - Votações
30. Instrumentista
2 de setembro a 8 de setembro - Indicações
11 de setembro a 20 de setembro - Votações
31. Clipe
10 de setembro a 18 de setembro - Indicações
21 de setembro a 30 de setembro - Votações
32. Podcast
20 de setembro a 28 de setembro - Indicações
1 de outubro a 10 de outubro - Votações
33. Evento/Projeto (Apenas votação popular)
1 de outubro a 8 de outubro - Indicações
11 de outubro a 20 de outubro - Votações
34. Espetáculo (Apenas votação popular)
10 de outubro a 18 de outubro - Indicações
21 de outubro a 31 de outubro - Votações
35. Livro (Apenas votação popular)
20 de outubro a 28 de outubro - Indicações
1 de novembro a 10 de novembro - Votações
36. Gospel (Apenas votação popular)
30 de outubro a 8 de novembro - Indicações
11 de novembro a 20 de novembro - Votações
37. Rainha (Apenas votação popular)
10 de novembro a 18 de novembro - Indicações
21 de novembro a 5 de dezembro - Votações
38. Fotogenia (Apenas votação popular)
21 de novembro a 30 de novembro - Indicações
6 de dezembro a 15 de dezembro - Votações
39. Princesa (Apenas votação popular)
3 de dezembro a 12 de dezembro - Indicações
16 de dezembro a 31 de dezembro - Votações
40. Mulher do Ano
Escolhida por convidados(as) do portal OLHO VIVO
41. Homem do Ano
Escolhido por convidados(as) do portal OLHO VIVO
42. Produtor/Produtora
Escolhido por convidados(as) do portal OLHO VIVO
43. Artista Visual
Escolhido(a) por convidados(as) do portal OLHO VIVO
44. CD/EP
Escolhido por convidados(as) do portal OLHO VIVO
45. Filme (Curta, Média ou Longa-metragem)
Escolhido por convidados(as) do portal OLHO VIVO
46. Videomaker/Filmmaker/Storymaker
Escolhido por convidados(as) do portal OLHO VIVO
47. Canção
Escolhida por convidados(as) do portal OLHO VIVO
48. Jornalista
Escolhido(a) por convidados(as) do portal OLHO VIVO
49. Show
Escolhido por convidados(as) do portal OLHO VIVO
50. Programa de TV
Escolhido por convidados(as) do portal OLHO VIVO
51. Ícone Sul Fluminense
Escolhido(a) por convidados(as) do portal OLHO VIVO
52. Diretor(a)
Escolhido(a) por convidados(as) do portal OLHO VIVO
53. Alma Popular
Escolhido(a) por convidados(as) do portal OLHO VIVO
54. Auê
Escolhido(a) por convidados(as) do portal OLHO VIVO
55. Conjunto da Obra
Escolhido(a) por convidados(as) do portal OLHO VIVO
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