(Foto Ilustrativa)
Os quilombos são entendidos como comunidades tradicionais com territorialidade específica, memória histórica compartilhada e formas próprias de organização social e econômica
1. Evolução do conceito de quilombo:
da resistência à categoria político-jurídica contemporânea
Os quilombos surgiram no Brasil colonial como espaços de resistência à escravidão. Durante os séculos XVI ao XIX, eram compreendidos pelas autoridades coloniais como “focos de subversão” e criminalizados pela legislação portuguesa. O mais emblemático foi o Quilombo dos Palmares, que existiu no atual estado de Alagoas e foi liderado por figuras como Zumbi dos Palmares. Palmares tornou-se símbolo da luta por liberdade e autonomia negra.
Durante o período escravista, o termo “quilombo” era definido juridicamente como agrupamento de negros fugidos. Essa definição restritiva foi transformada ao longo do século XX. Um marco fundamental nessa reinterpretação foi a obra “O Quilombismo”, de Abdias do Nascimento, que redefiniu o quilombo como projeto político de emancipação negra e alternativa civilizatória.
Na historiografia, Clóvis Moura, em obras como “Rebeliões da Senzala”, destacou o papel estrutural da resistência negra na formação social brasileira. Já na antropologia contemporânea, Kabengele Munanga contribuiu para compreender os quilombos como comunidades étnico-raciais portadoras de identidade própria e direito à terra.
Outro autor central é Alfredo Wagner Berno de Almeida, que analisa os quilombos a partir da noção de “territórios étnicos” e da construção social da identidade coletiva. A partir dos anos 1980, especialmente após a Constituição de 1988, o conceito de quilombo passou a ser definido com base na autoidentificação e na trajetória histórica própria, rompendo com a ideia restrita de “refúgio de escravizados fugidos”.
Hoje, na antropologia e na história, os quilombos são entendidos como comunidades tradicionais com territorialidade específica, memória histórica compartilhada e formas próprias de organização social e econômica.
2. O processo de regularização fundiária:
fundamentos constitucionais e normativos
O reconhecimento jurídico dos quilombos no Brasil foi consolidado com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente no Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que reconhece aos remanescentes de quilombos a propriedade definitiva de suas terras.
Esse dispositivo inaugurou uma nova fase: o Estado brasileiro passou a ter o dever de titular os territórios quilombolas. O procedimento foi regulamentado pelo Decreto nº 4.887 de 2003, que estabeleceu critérios baseados na autoatribuição (autodefinição) e na comprovação de trajetória histórica própria.
A atuação administrativa cabe principalmente ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), responsável pela identificação, delimitação, demarcação e titulação das terras. Instruções Normativas do Incra detalham o procedimento técnico, incluindo o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID).
O Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003 em 2018, reafirmando a validade do critério de autoidentificação e consolidando o entendimento de que o direito territorial quilombola é expressão de justiça histórica e pluralismo jurídico.
A regularização fundiária é, portanto, instrumento de reparação histórica e de garantia de direitos fundamentais, como dignidade, cultura, identidade e proteção ao território tradicional.
3. Quilombos, natureza e o modelo não capitalista de organização social
Os quilombos historicamente desenvolveram formas de produção baseadas na agricultura de subsistência, uso comum da terra, extrativismo sustentável e cooperação comunitária. A terra não é mercadoria, mas território de vida, memória e ancestralidade.
Diversos estudos mostram que comunidades quilombolas preservam biomas por meio de práticas tradicionais de manejo sustentável. Ao contrário da lógica capitalista de maximização de lucros, o modelo quilombola privilegia a reprodução social da comunidade e o equilíbrio ecológico.
Essa concepção aproxima-se do ideal clássico do bem comum presente na filosofia grega. Em “A República”, Platão defende que a organização política justa deve priorizar a harmonia coletiva acima dos interesses individuais. Já em “Política”, Aristóteles sustenta que a finalidade da pólis é promover a vida boa (eudaimonia) de todos os cidadãos, não o enriquecimento individual.
De modo semelhante, a filosofia africana do Ubuntu - sintetizada na máxima “eu sou porque nós somos” - enfatiza interdependência, solidariedade e humanidade compartilhada. O quilombo materializa esse princípio: a identidade individual é inseparável da comunidade.
O modelo quilombola não é individualista nem baseado na exploração intensiva do trabalho ou da natureza. Ele valoriza:
Decisões coletivas
Uso comum dos recursos
Solidariedade intergeracional
Economia voltada à subsistência e ao cuidado
Ao invés da acumulação infinita, privilegia a suficiência e o equilíbrio. Ao invés da competição, a cooperação. Ao invés da mercantilização da terra, sua sacralização como espaço de vida.
Conclusão: Defender quilombos é defender o futuro
Defender quilombos é defender direitos constitucionais, justiça histórica e diversidade cultural. Mas é também defender um modelo alternativo de sociedade: comunitário, ecológico e orientado ao bem comum.
Em um mundo marcado por desigualdade extrema, crise ambiental e individualismo exacerbado, os quilombos oferecem não apenas memória de resistência, mas horizonte de futuro. Aproximam-se da tradição filosófica do bem comum - de Platão e Aristóteles ao Ubuntu - e mostram que é possível organizar a vida social fora da lógica predatória do capital.
Defender quilombos é, portanto, defender um mundo mais justo, solidário e sustentável. É afirmar que outra forma de viver - coletiva, não exploratória e orientada ao cuidado - não apenas é possível, mas já existe.
. Escrito com ChatGPT, revisado pelo colunista.
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