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Direito + Poesia

"Atentado violento ao amor", crime não previsto na lei

A poesia cria e evidencia o que as nossas leis não alcançam; por isso, a poesia jurídica visa não somente falar de amor, mas sim proteger e defender qualquer manifestação amorosa

Colunistas  –  21/05/2013 20:02

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(Foto Ilustrativa)

"Poerídica" é o modo de traduzir as lições

do Direito para a linguagem poética

 

Primeiramente, algo precisa ficar bem claro. Com base na nossa legislação, não se classifica o "atentado violento ao amor" como crime, ou melhor dizendo, não existe essa nomeação como infração penal e nem como infração civil dentro do sistema jurídico brasileiro. Portanto, cabe esclarecer, evidentemente, o porquê dessa classificação, o que permite o "atentado violento ao amor" ser considerado um delito? Também, vale explicar o que se entende por crime na área jurídica. 

Crime é espécie de infração penal, é o fato assim descrito na legislação e cometido com culpa, sendo aplicável determinada pena. Em outros termos, crime é a ação ou omissão típica, antijurídica e culpável, que contraria algum bem jurídico protegido pelas normas legais. 

No Brasil, o nosso Código Penal e a Lei de Contravenção Penal protegem vários bens jurídicos, como a liberdade pessoal, a vida, a integridade física, o patrimônio, a ordem pública, entre outros, punindo dessa maneira quem os ofendem. Porém, nossas leis não preveem, especificamente, a proteção ao amor. A manifestação amorosa e todos os seus reflexos positivos não estão transparentemente revelados e traduzidos em nosso ordenamento legal. Por isso, é necessário alguma coisa a mais. 

Explicando a "Poerídica" 

E essa alguma coisa a mais... É a poesia! Através da poesia complementa-se o vazio e aperfeiçoa-se tudo aquilo que não ficou claro. A arte poética é uma tentativa de interpretação do abstrato, do incompreensível e do inexplicável. E é a partir dessa noção - meio filosófica e idealista - que nasce a ideia referente à "Poerídica" (poesia jurídica). 

"Poerídica" é o modo de traduzir as lições do Direito para a linguagem poética, não desprezando os argumentos jurídicos, apenas sobressaindo a sensibilidade por trás dos ensinamentos. Diferentemente do mundo do Direito, o universo literário pode sustentar todo tipo de criações humanas sem precisar para isso de uma base sólida. Na literatura, a liberdade é absoluta, não se restringe a nenhum precedente limitador. Então, unir distintas áreas - Direito e poesia - é uma ousadia tamanha, mas um aprendizado proveitoso. 

Na poesia abaixo, foi criado o crime de "atentado violento ao amor" para, justamente, melhor defender e proteger o amor, nosso bem jurídico mais precioso (na visão do poeta). Assim, com toda licença poética, apresenta-se a "Poerídica": 

"Atentado violento ao amor" 

Qualquer atentado ao amor, forte ou leve,
qualquer ato que o afronte,
já é por si só, muito violento!
Pois o ferimento e a dor não ficam na pele,
ataca-se nossa principal fonte,
o nosso mais puro alimento! 

Quando o amor se manifesta, ele se espalha.
Interrompê-lo é uma grave ofensa,
não é admitido sequer a tentativa!
Quem ama protege e permanece na batalha
para não deixar sua eficácia suspensa,
o amor é a única norma progressiva! 

Então, não cabe interferência no direito de amar,
o amor não se restringe ao indiferente,
dele que o verdadeiro Poder vem emanar.
Por isso é crime hediondo impedir o amor de prosperar.
E como pena, o agressor automaticamente
se aplica a pior das sanções, o não-amar.

Por Rafael Clodomiro  –  rafael.clodomiro@hotmail.com

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