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Poesia Jurídica

Direito de não ter ciúme

Um posicionamento sobre o ciúme e seus reflexos nas relações que muitas pessoas passam (ou sofrem)

Colunistas  –  05/04/2014 22:02

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Pelas minhas pesquisas, não encontrei lei, decisão judicial e nem doutrina jurídica que falasse, especificamente, do ciúme em nosso ordenamento jurídico. 

Que o ciúme é a motivação para que infratores cometam determinados crimes passionais, sim, isso é encontrado, principalmente, nos noticiários policiais. Na seara jurídica, o que há é a discussão se o ciúme pode ser considerado uma qualificadora do crime (aumento da pena) por motivo fútil. Contudo, nada se explica sobre o sentimento representado pelo ciúme. 

Por isso, escrevi a presente poesia jurídica (poerídica) para apresentar um posicionamento sobre o ciúme e seus reflexos nas relações que muitas pessoas passam (ou sofrem). 

Eis aqui então, um posicionamento poético com base nos princípios constitucionais e nos princípios abstratos da Filosofia... 

O ciúme é um direito
inconstitucional,
pois ele fere o princípio
da dignidade
da pessoa amada. 

Todo mundo
tem o direito
de não ter ciúme,
mas caso o tenha,
todo mundo
tem o dever
de não demonstrá-lo. 

Porque
o ciúme nasce no chão
da insegurança,
é semeado no vão
do egoísmo,
erga-se no pão
da intolerância
e se apodrece,
então,
na falta de compreensão. 

E não existe ciúme bobo...
bobo é quem o sente.
Pois nenhum ciúme
é inocente,
nenhum ciúme
é decente.
O ciúme corrói
o bom sentimento.
O ciúme destrói
todo amadurecimento. 

Se o ciúme for um direito natural,
a natureza humana está mal.
E se for por costume
que o homem
consome
o ciúme,
estamos mal também
de "bons costumes". 

Pra que defender o ciúme
se o ciúme não segura
relacionamento?
Pra que fortalecer o ciúme
se o ciúme só segura
o desentendimento? 

Gente ciumenta
que perturba, que distorce
a realidade
é u ó!
Gente ciumenta
que sofre, que se maltrata
e se transforma
dá dó!
Ciúme não torna
ninguém
melhor! 

Todo ciumento será condenado
(pelo seu próprio ciúme) a ser o
réu
dele mesmo.
Todo ciumento tende a achar que
(através do ciúme) torna alguém
fiel
a ele mesmo. 

Por isso,
o ciúme é um direito
inconstitucional,
pois ele fere o princípio
da dignidade
da pessoa amada
e também,
o princípio da dignidade
da pessoa enciumada.

Por Rafael Clodomiro  –  rafael.clodomiro@hotmail.com

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